Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011809 |
| Data do Acordão: | 07/20/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO EXTINÇÃO DA INSTANCIA SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO ACTIVIDADE INDUSTRIAL ENCERRAMENTO ACTO DE CONTEUDO NEGATIVO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE |
| Sumário: | I - A extinção do recurso contencioso por revogação do acto administrativo recorrido não envolve decisão sobre a legalidade do acto revogatorio ou do acto revogado, mas apenas extingue a instancia. II - Consistindo a suspensão da executoriedade do acto revogatorio na continuação da execução do acto revogado, não pode qualificar-se o primeiro como acto de conteudo negativo, com inutilização da suspensão. III - São prejuizos de dificil reparação os inerentes a paralisação da actividade industrial de exploração de automovel de aluguer. IV - Os prejuizos a atender são os do recorrente, cuja situação anterior e lesada pelo acto recorrido, e não os de quem aproveite de uma situação nova criada pelo mesmo acto, salvo na medida em que este interesse particular coincida com a protecção legal de grave dano para a realização do interesse publico decorrente da suspensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00010982 |
| Nº do Documento: | SA119780720011809 |
| Data de Entrada: | 07/06/1978 |
| Recorrente: | TEIXEIRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FERNANDES , MATIAS - CM DE GUIMARÃES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/09/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1401 |
| Referência Publicação 1: | AD N206 ANOXVIII PAG161 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO DE 1978/06/21. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART60. CADM40 ART820 N6 PARUNICO. |