Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011809
Data do Acordão:07/20/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ACTIVIDADE INDUSTRIAL
ENCERRAMENTO
ACTO DE CONTEUDO NEGATIVO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE
Sumário:I - A extinção do recurso contencioso por revogação do acto administrativo recorrido não envolve decisão sobre a legalidade do acto revogatorio ou do acto revogado, mas apenas extingue a instancia.
II - Consistindo a suspensão da executoriedade do acto revogatorio na continuação da execução do acto revogado, não pode qualificar-se o primeiro como acto de conteudo negativo, com inutilização da suspensão.
III - São prejuizos de dificil reparação os inerentes a paralisação da actividade industrial de exploração de automovel de aluguer.
IV - Os prejuizos a atender são os do recorrente, cuja situação anterior e lesada pelo acto recorrido, e não os de quem aproveite de uma situação nova criada pelo mesmo acto, salvo na medida em que este interesse particular coincida com a protecção legal de grave dano para a realização do interesse publico decorrente da suspensão.
Nº Convencional:JSTA00010982
Nº do Documento:SA119780720011809
Data de Entrada:07/06/1978
Recorrente:TEIXEIRA , ANTONIO
Recorrido 1:FERNANDES , MATIAS - CM DE GUIMARÃES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/09/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1401
Referência Publicação 1:AD N206 ANOXVIII PAG161
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO DE 1978/06/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.
CADM40 ART820 N6 PARUNICO.