Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017238
Data do Acordão:06/30/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:PETIÇÃO
ELEMENTOS ESSENCIAIS
MODIFICAÇÃO OBJECTIVA DA INSTANCIA
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
CONCURSO
FUNCIONARIO PUBLICO
EQUIVALENCIA DE CATEGORIA
Sumário:I - A petição do recurso contencioso deve conter os fundamentos de facto e de direito.
II - Salvo casos excepcionais, a instancia não se modifica posteriormente a petição inicial.
III - O Tribunal não pode conhecer de um vicio so arguido na alegação quando da leitura da petição inicial, onde não invocou essa causa de pedir da anulação, resulta necessariamente que o recorrente ja o conhecia.
IV - Não tem apoio legal a correspondencia de oficial de primeira classe (letra P) a pintor de primeira classe (letra N) para o efeito de acesso a classe superior se operar em principal (letra L).
Nº Convencional:JSTA00004923
Nº do Documento:SA119830630017238
Data de Entrada:03/01/1982
Recorrente:CONCEIÇÃO , FLORIVAL
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3285
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1981/07/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 513-D/79 DE 1979/12/27 NA REDACÇÃO DO DL 96/80 DE 1980/05/05 ART2.
PORT 739/79 DE 1979/12/31 N2 N7.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART14 N3 N6 N7 N8.
RSTA57 ART55.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 C.