Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046678
Data do Acordão:12/05/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:QUESTÃO PRÉVIA.
ACTO LESIVO.
Sumário:I - Na apreciação das questões prévias impõe-se começar por indagar das condições de existência do próprio processo - onde se inclui a irrecorribilidade do acto impugnado, por falta de lesividade - e só depois se for caso disso, das condições de procedibilidade ou pressupostos processuais.
II - Os actos cujos efeitos se produzem no interior da própria administração, sem operar a modificação da situação jurídica concreta do administrado, não são lesivas pelo que, não gozam da garantia constitucional da recorribilidade contenciosa.
III - Inclui-se no tipo de actos referido em 2, o despacho do Ministro das Finanças que, concordando com as conclusões do Relatório da Inspecção-Geral de Finanças no qual, após exame à escrita da Santa Casa da Misericórdia de Palmela, se consideram inelegíveis determinadas verbas, respeitantes à comparticipação do Feder em despesas feitas por aquela Instituição, no âmbito de Projecto respeitante à Operação Integrada de Desenvolvimento da Península de Setúbal (OID-PS), ordena o encaminhamento do Relatório para diversas entidades, entre as quais o Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, "para envio à Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, enquanto entidade gestora da Operação Integrada de Desenvolvimento da Península de Setúbal".
Nº Convencional:JSTA00056982
Nº do Documento:SA120011205046678
Data de Entrada:10/11/2000
Recorrente:SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE PALMELA
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN DE 1998/06/17.
Decisão:REJEIÇÃO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A ART25 N1.
CONST97 ART268 N4.
CPA91 ART120.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30692 DE 1993/06/01.; AC STA PROC35993 DE 1995/06/01.; AC STA PROC34201 DE 1995/10/19.; AC STAPLENO PROC41398 DE 1998/11/10.; AC STA PROC42271 DE 1993/03/10.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 2ED PAG232.
ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO PAG551.
Aditamento: