Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046678 |
| Data do Acordão: | 12/05/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | QUESTÃO PRÉVIA. ACTO LESIVO. |
| Sumário: | I - Na apreciação das questões prévias impõe-se começar por indagar das condições de existência do próprio processo - onde se inclui a irrecorribilidade do acto impugnado, por falta de lesividade - e só depois se for caso disso, das condições de procedibilidade ou pressupostos processuais. II - Os actos cujos efeitos se produzem no interior da própria administração, sem operar a modificação da situação jurídica concreta do administrado, não são lesivas pelo que, não gozam da garantia constitucional da recorribilidade contenciosa. III - Inclui-se no tipo de actos referido em 2, o despacho do Ministro das Finanças que, concordando com as conclusões do Relatório da Inspecção-Geral de Finanças no qual, após exame à escrita da Santa Casa da Misericórdia de Palmela, se consideram inelegíveis determinadas verbas, respeitantes à comparticipação do Feder em despesas feitas por aquela Instituição, no âmbito de Projecto respeitante à Operação Integrada de Desenvolvimento da Península de Setúbal (OID-PS), ordena o encaminhamento do Relatório para diversas entidades, entre as quais o Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, "para envio à Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, enquanto entidade gestora da Operação Integrada de Desenvolvimento da Península de Setúbal". |
| Nº Convencional: | JSTA00056982 |
| Nº do Documento: | SA120011205046678 |
| Data de Entrada: | 10/11/2000 |
| Recorrente: | SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE PALMELA |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINFIN DE 1998/06/17. |
| Decisão: | REJEIÇÃO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A ART25 N1. CONST97 ART268 N4. CPA91 ART120. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30692 DE 1993/06/01.; AC STA PROC35993 DE 1995/06/01.; AC STA PROC34201 DE 1995/10/19.; AC STAPLENO PROC41398 DE 1998/11/10.; AC STA PROC42271 DE 1993/03/10. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 2ED PAG232. ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO PAG551. |
| Aditamento: | |