Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000614 |
| Data do Acordão: | 04/12/1951 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO. |
| Descritores: | TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO MATERIA DE FACTO PROCESSO DISCIPLINAR PRINCIPIO NE BIS IN IDEM PENA DE INACTIVIDADE TRANSFERENCIA CONVENIENCIA DE SERVIÇO |
| Sumário: | Por ser de revista, não pode o tribunal pleno conhecer da alegação de violação da regra non bis in idem quando a secção deu como não provado que foi o mesmo facto que deu lugar a aplicação da pena. Não tendo o recorrente impugnado contenciosamente uma portaria que o transferiu por conveniencia de serviço, tem de entender-se que foi a conveniencia do serviço, e não o motivo disciplinar, a causa determinante da transferencia. |
| Nº Convencional: | JSTA00000053 |
| Nº do Documento: | SAP19510412000614 |
| Data de Entrada: | 06/16/1950 |
| Recorrente: | MAIA , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | SSE DAS FINANÇAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VI |
| Ano da Publicação: | 1954 |
| Página: | 43 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC3378. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART14. |