Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000614
Data do Acordão:04/12/1951
Tribunal:PLENO
Relator:ALMEIDA FERRÃO.
Descritores:TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
PROCESSO DISCIPLINAR
PRINCIPIO NE BIS IN IDEM
PENA DE INACTIVIDADE
TRANSFERENCIA
CONVENIENCIA DE SERVIÇO
Sumário:Por ser de revista, não pode o tribunal pleno conhecer da alegação de violação da regra non bis in idem quando a secção deu como não provado que foi o mesmo facto que deu lugar a aplicação da pena.
Não tendo o recorrente impugnado contenciosamente uma portaria que o transferiu por conveniencia de serviço, tem de entender-se que foi a conveniencia do serviço, e não o motivo disciplinar, a causa determinante da transferencia.
Nº Convencional:JSTA00000053
Nº do Documento:SAP19510412000614
Data de Entrada:06/16/1950
Recorrente:MAIA , FRANCISCO
Recorrido 1:SSE DAS FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VI
Ano da Publicação:1954
Página:43
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3378.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART14.