Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0453/13
Data do Acordão:05/29/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
ADMISSIBILIDADE
RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO
REGIME GERAL
Sumário:I - Para além dos casos previstos no artigo 83.º do RGIT, é admissível em casos justificados o recurso em processo de contra-ordenação tributário com base em fundamentos previstos no artigo 73.º do Regime Geral das Contra-Ordenações, aplicável ex vi da alínea b) do artigo 3.º do RGIT, designadamente “quando tal se afigure manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito ou à promoção da uniformidade da jurisprudência” (cfr. o n.º 2 do artigo 73.º);
II - Os motivos de rejeição previstos no art. 63º do regime geral das contra-ordenações (RGCO) são apenas a intempestividade e a falta de observância de requisitos de forma, pelo que em todos os outros casos o recurso não poderá ser rejeitado, tendo a questão de ser apreciada em despacho a proferir nos termos do art. 64º do RGCO ou por sentença.
Nº Convencional:JSTA000P15834
Nº do Documento:SA2201305290453
Data de Entrada:03/22/2013
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A..., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: