Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026269
Data do Acordão:06/04/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
SUSPENSÃO DE PRAZO
FERIADO
RECORRENTE
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
DATA
ONUS DE PROVA
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO CONTRARIO
COMEÇO DE EXECUÇÃO DO ACTO
Sumário:I - O n. 3 do art. 144 do C.P.Civil contempla a suspensão do prazo nos "dias feriados" e não apenas nos dias de "feriado nacional".
Abrange pois o dia de Carnaval, se este foi expressamente considerado pelo governo como "feriado" e não como mera "tolerancia de ponto".
II - Impende sobre os alegantes o onus da prova dos factos integradores do suposto conhecimento anterior do conteudo e efeitos do acto por parte do recorrente.
III - Não e exigivel ao recorrente a destrinça, numa amalgama de actos e contra-actos prolatados no seio de um processo gracioso em que não interveio, do inicio de execução de uns e outros, sendo que uns respeitam a obra inicialmente executada, outros a demolição desta e outros ainda a conformação da obra ja executada com os novos ditames impostos, execução essa toda ela de caracter continuo e sem qualquer balizamento cronologico pre-estabelecido.
Nº Convencional:JSTA00032456
Nº do Documento:SA119910604026269
Data de Entrada:09/15/1988
Recorrente:OLIVEIRA , FERNANDA
Recorrido 1:CM DO PORTO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART29 N3 ART106.
CPC67 ART144 N3 ART145 N5.
RSTA57 ART52 N2 B.
CCIV66 ART342 N2 ART343.
CONST82 ART268 N3.
CONST89 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1981/02/26 IN AD N236-237 PAG1089.
AC STAP DE 1983/03/02 IN AD N260-261 PAG1098.
AC STA PROC20137 DE 1991/05/28.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1348.