Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0324/07
Data do Acordão:09/11/2007
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS
INSCRIÇÃO
RESTRIÇÃO DOS MEIOS DE PROVA
Sumário:I-Em face do objectivo visado com a Lei nº27/98, de 3 de Junho, de reparação de situações de injustiça, não podem considerar-se compatíveis com ela, restrições relativas aos meios de prova dos requisitos previstos no seu artº1º, com vista à inscrição como técnico oficial de contas.
II-A referida Lei não autoriza essas restrições, pelo que tais requisitos poderão ser provados por quaisquer meios de prova em direito admitidos (artº 87ºdo CPA).
III-O “Regulamento” elaborado pela ATOC, em execução da referida Lei, ao restringir os meios de prova permitidos aos documentos nele consignados (declarações de rendimento mod. 22 de IRC ou anexo C às declarações mod. 2 de IRS relativas ao período relevante, de onde conste a assinatura do candidato) é ilegal, ilegalidade que se estende ao acto contenciosamente impugnado, ao recusar a inscrição do recorrente, por não ter feito a prova exigida por aquele regulamento.
IV-Por outro lado, perante o referido “Regulamento” e a notificação que foi feita ao recorrente para lhe dar cumprimento, ficou excluída a possibilidade de produzir qualquer outra prova do facto, já que aquela era a única prova admitida pela ATOC.
Nº Convencional:JSTA0008187
Nº do Documento:SA1200709110324
Recorrente:COMISSÃO DE INSCRIÇÃO DA CÂMARA DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS (CTOC)
Recorrido 1:A...
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