Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01406/02
Data do Acordão:07/01/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:INSTITUTO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL.
INSTITUTO PÚBLICO.
ADMINISTRAÇÃO INDIRECTA.
TUTELA INSPECTIVA.
RECOMENDAÇÃO.
REPOSIÇÃO DE QUANTIAS.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - O INAC é um instituto público integrado na administração indirecta do Estado, sujeito a superintendência e tutela do Governo;
II - O acto do membro do Governo que, na sequência de determinada acção inspectiva, acolhe proposta ou recomendação no sentido de o presidente do conselho de administração do INAC proceder às diligências necessárias à reposição nos cofres do Estado do montante de subsídio de alimentação indevidamente percebido pelos membros do anterior conselho de administração do INAC, dirige-se, apenas, àquele órgão e Instituto, e não aos particulares que tenham percebido tal subsídio;
III - A ordem de reposição que vem a ser dada a certo membro do anterior conselho de administração não é mera execução da recomendação do membro do Governo, não só porque a recomendação não é uma ordem, como porque o acto de execução supõe prévio acto administrativo definidor da situação individual e concreta, o que a recomendação não configura.
Nº Convencional:JSTA00059536
Nº do Documento:SA12003070101406
Data de Entrada:09/16/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:SEA DOS TRANSPORTES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA E DOS TRANSPORTES DE 2002/03/19.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CONST97 ART199 D ART268 N4.
DL 133/98 DE 1998/05/15 ART1 N3.
RSTA57 ART57 PAR4.
LPTA85 ART25.
Aditamento: