Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01406/02 |
| Data do Acordão: | 07/01/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | INSTITUTO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. INSTITUTO PÚBLICO. ADMINISTRAÇÃO INDIRECTA. TUTELA INSPECTIVA. RECOMENDAÇÃO. REPOSIÇÃO DE QUANTIAS. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - O INAC é um instituto público integrado na administração indirecta do Estado, sujeito a superintendência e tutela do Governo; II - O acto do membro do Governo que, na sequência de determinada acção inspectiva, acolhe proposta ou recomendação no sentido de o presidente do conselho de administração do INAC proceder às diligências necessárias à reposição nos cofres do Estado do montante de subsídio de alimentação indevidamente percebido pelos membros do anterior conselho de administração do INAC, dirige-se, apenas, àquele órgão e Instituto, e não aos particulares que tenham percebido tal subsídio; III - A ordem de reposição que vem a ser dada a certo membro do anterior conselho de administração não é mera execução da recomendação do membro do Governo, não só porque a recomendação não é uma ordem, como porque o acto de execução supõe prévio acto administrativo definidor da situação individual e concreta, o que a recomendação não configura. |
| Nº Convencional: | JSTA00059536 |
| Nº do Documento: | SA12003070101406 |
| Data de Entrada: | 09/16/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA DOS TRANSPORTES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA E DOS TRANSPORTES DE 2002/03/19. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART199 D ART268 N4. DL 133/98 DE 1998/05/15 ART1 N3. RSTA57 ART57 PAR4. LPTA85 ART25. |
| Aditamento: | |