Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0148/22.0BALSB |
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Data do Acordão: | 03/26/2025 |
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Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
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Relator: | JORGE CORTÊS |
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Descritores: | IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO LOCAÇÃO FINANCEIRA MÉTODO PRO RATA |
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Sumário: | Não existe identidade da situação fáctica entre os arestos em confronto se no caso apreciado pelo Acórdão recorrido os custos com a disponibilização de veículos relevam no acervo das despesas comuns às actividades tributadas e às actividades isentas, enquanto no caso apreciado pelo Acórdão fundamento não existe prova que permita aferir de tal relevância. (sumário da responsabilidade do relator) |
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Nº Convencional: | JSTA000P33509 |
Nº do Documento: | SAP202503260148/22 |
Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | BANCO 1... - S.A. - SUCURSAL EM PORTUGAL |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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