Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0983/07 |
| Data do Acordão: | 12/20/2007 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | As questões da competência da jurisdição administrativa para conhecer da impugnação da adjudicação por uma empresa municipal de serviço de limpeza de detritos de três freguesias, da legitimidade passiva daquela adjudicante, de erro na aplicação de indicadores de capacidade económica dos concorrentes e de utilidade da lide impugnatória após a celebração do contrato, sua parcial execução e necessidade de continuada execução futura, não revestem dificuldades jurídicas que ultrapassem o grau médio, foram decididas de modo plausível e aplicando os parâmetros usados comummente pela jurisprudência na apreciação destes casos e não têm especial relevância social, antes se contêm no âmbito dos interesses dos intervenientes no concurso de aquisição do serviço ou quando muito têm algum limitado interesse para outros intervenientes em idênticas situação, mas sempre em exclusiva defesa dos interesses particulares correspondentes às respectivas posições negociais. Não se justifica por isso a admissão da revista excepcional do art.º 150.º para fazer intervir o STA na decisão do caso. |
| Nº Convencional: | JSTA0008607 |
| Nº do Documento: | SA1200712200983 |
| Recorrente: | EMAC - EMPRESA DE AMBIENTE DE CASCAIS, EM E A... |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |