Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029280 |
| Data do Acordão: | 07/11/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO PENSÃO DE APOSENTAÇÃO TEMPO DE SERVIÇO ACRESCIDO CÁLCULO DA PENSÃO |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 6 do Decreto n. 47858, de 24/8/67, com a redacção dada pelo art. 3 do Decreto n. 48777 de 20/12/68, regulamentado pela Portaria n. 2041, publicada no 2 Suplemento ao Boletim Oficial da Guiné, n. 51, de 30/12/68, os funcionários de qualquer serviço que tiverem exercido as suas funções em qualquer ponto do Território da Guiné, têm direito, na contagem do tempo de serviço para efeitos de aposentação requerida a partir de 1.1.69, à contagem em dobro do tempo de serviço prestado naquela Província Ultramarina. II - A remuneração a considerar para efeitos do cálculo da pensão da aposentação é a que corresponde à categoria que o funcionário detinha no momento em que pede a aposentação, atenta a tabela de vencimentos aprovada pelos Dec.-Leis n. 1766 e 1908 de 16/12/61 e 31/12/70 com referência aos artigos 90 e 91 do FFV (art. n. 1 do Dec.-Lei n. 52/75, de 8 de Fevereiro). |
| Nº Convencional: | JSTA00042901 |
| Nº do Documento: | SA119950711029280 |
| Data de Entrada: | 03/19/1991 |
| Recorrente: | SILVA , CLARA E OUTRO |
| Recorrido 1: | SILVA , CLARA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 47858 DE 1967/08/27 ART6. DL 362/78 DE 1978/11/28 ART4 N3. DL 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27631 DE 1990/01/16.; AC STA PROC30569 DE 1992/06/09. |
| Aditamento: | |