Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005700
Data do Acordão:07/06/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTARIO
RECURSO OBRIGATORIO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
PARECER DESFAVORAVEL A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO
Sumário:O recurso obrigatorio do artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos mantem-se em vigor apos o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e a Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, e ate 1 de Outubro de 1985 subsiste desde que a posição assumida no processo pelo Ministerio Publico das contribuições e impostos seja contrariada, no todo ou em parte, pela decisão.
Nº Convencional:JSTA00022473
Nº do Documento:SA219880706005700
Data de Entrada:05/09/1988
Recorrente:FAZENDA PUBLICA - MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CEFROPAL-SOC DE PRE-FABRICADOS DE CIMENTO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:997
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256 ART269.
LPTA85 ART131 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4530 DE 1987/06/09.
AC STA PROC4536 DE 1987/06/09.