Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005700 |
| Data do Acordão: | 07/06/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTARIO RECURSO OBRIGATORIO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO PARECER DESFAVORAVEL A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO |
| Sumário: | O recurso obrigatorio do artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos mantem-se em vigor apos o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e a Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, e ate 1 de Outubro de 1985 subsiste desde que a posição assumida no processo pelo Ministerio Publico das contribuições e impostos seja contrariada, no todo ou em parte, pela decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00022473 |
| Nº do Documento: | SA219880706005700 |
| Data de Entrada: | 05/09/1988 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA - MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | CEFROPAL-SOC DE PRE-FABRICADOS DE CIMENTO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 997 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART256 ART269. LPTA85 ART131 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC4530 DE 1987/06/09. AC STA PROC4536 DE 1987/06/09. |