Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01130/08.6BEVIS 0660/17
Data do Acordão:10/30/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOSÉ GOMES CORREIA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
EXCESSO DE PRONÚNCIA
IRS
MAIS VALIAS
Sumário:I - Diz-se que há excesso de pronúncia quando o Tribunal conhece de questões de que não pode conhecer por utilizar um fundamento que excede a causa de pedir, ou quando vai além do elenco legal de conhecimento oficioso, ou, ainda, por conhecer em quantidade superior ou objecto diverso do pedido vazado na petição.
II - Se o tribunal, consciente e fundamentadamente, toma conhecimento de uma questão por julgar que ela foi, expressa ou implicitamente, invocada, poderá haver erro de julgamento, se for errado o entendimento em que se baseia esse julgamento, mas não nulidade por excesso de pronúncia.
Nº Convencional:JSTA000P25088
Nº do Documento:SA22019103001130/08
Data de Entrada:06/07/2017
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: