Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036618
Data do Acordão:10/08/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO
MINISTÉRIO PÚBLICO
EXECUÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA
Sumário:I - É de um ano o prazo de interposição de recurso contencioso de acto anulável pelo Ministério Público - al. c) do n. 1 do artigo
28 da L.P.T.A..
II - Esse prazo conta-se, de acordo com o n. 4 do artigo 29, da prática do acto ou da sua publicação quando imposta por lei.
III - No caso da publicação obrigatória, se esta não teve lugar, mas se iniciou a execução do acto, o recurso pode ser interposto independentemente de publicação, por força do princípio geral que aflora no caso do artigo 29.
Nº Convencional:JSTA00049944
Nº do Documento:SAP19981008036618
Data de Entrada:07/02/1996
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MINSAUD - BAJOUCO , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 C ART29 N4.