Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002144
Data do Acordão:06/01/1983
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PATACAS
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
RECURSO CONTENCIOSO
LEI ORGANICA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
VIGENCIA DAS LEIS
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
PRAZO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - As disposições dos arts. 202 a 204 do Contencioso Aduaneiro e 24, n. 3, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo estão em vigor, não tendo sido revogadas pelo Dec-Lei n. 256-A/77.
II - Assim, a petição de recurso tem de ser apresentada directamente na secretaria do Supremo Tribunal Administrativo ou nele dar entrada no prazo do art.
204 citado.
Nº Convencional:JSTA00009460
Nº do Documento:SA219830601002144
Data de Entrada:04/22/1982
Recorrente:ULTRASONIC-APARELHOS DE SOM LDA
Recorrido 1:SUBDIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/03/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:13
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUBDIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA DE 1982/03/09.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO.
Legislação Nacional:CADU41 ART202 - ART204.
LOSTA56 ART24 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC2083 DE 1983/02/09.
AC STA PROC2407 DE 1983/04/27.
AC STA DE 1980/03/12 IN AD N222 PAG781.