Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013739 |
| Data do Acordão: | 03/11/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL FUNDO DE TURISMO OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO DÍVIDA AO ESTADO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS NORMA EXCEPCIONAL EMPRÉSTIMO ESTABELECIMENTO HOTELEIRO |
| Sumário: | I - O regime do artigo 16 do CPCI apenas se aplica relativamente às contribuições, impostos, multas e quaisquer outras dívidas ao Estado. II - O que releva, como possibilitador da reversão prevista nesse preceito e no artigo 146, do citado diploma, não é o facto de determinada dívida poder ser cobrada através do processo de execução fiscal, mas sim o seu enquadramento na previsão daquele artigo 16. III - Um crédito do Fundo do Turismo, proveniente de empréstimo concedido a empresa hoteleira, não assumindo natureza tributária, não está abrangido na previsão daquela norma, de natureza substantiva e de carácter excepcional. |
| Nº Convencional: | JSTA00034382 |
| Nº do Documento: | SA219920311013739 |
| Data de Entrada: | 11/07/1991 |
| Recorrente: | FUNDO DE TURISMO |
| Recorrido 1: | DINIS , ANTONIO E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 424 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 1J LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART16 ART37 ART144 ART176 A ART186. CCIV66 ART11 ART1192. DL 48953 DE 1969/04/05 ART61 N1. DL 512/76 DE 1976/07/03 ART4. DL 103/80 DE 1980/05/09 ART13. ETAF84 ART62 N1 C. DL 203/89 DE 1989/06/22 ART2. CPTRIB91 ART13 ART233. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1971/06/09 IN AD N115 PAG1078. AC STA DE 1986/07/02 IN AD N300 PAG1524. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 178/80 IN BMJ N309 PAG69. P CENTRO DE ESTUDOS FISCAIS IN CTF N159 PAG203. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMENTADO E ANOTADO PAG173 PAG406. |