Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008731
Data do Acordão:04/18/1975
Tribunal:PLENO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:ESCRITURARIO DACTILOGRAFO
PREENCHIMENTO DE VAGAS
ANTIGUIDADE NA CATEGORIA
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
LABORATORIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL
Sumário:No preenchimento dos lugares de escriturario- dactilografo de 1 classe criados pelo Decreto-Lei n. 139/72, de 29 de Abril, este manda atender em primeiro lugar a melhor informação de serviço dos escriturarios-dactilografos de 2 classe e so em segundo lugar a sua maior antiguidade.
Nº Convencional:JSTA00001412
Nº do Documento:SAP19750418008731
Data de Entrada:03/21/1974
Recorrente:GUEDES , MANUELA E OUTRA
Recorrido 1:MINOP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/16/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:119
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 49410 DE 1969/11/21 ART28.
DL 139/72 DE 1972/04/29 ART2 ART3 N1 N2.