Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048319 |
| Data do Acordão: | 11/07/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | DIREITO DE REVERSÃO. EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. INDEFERIMENTO TÁCITO. DEVER LEGAL DE DECIDIR. |
| Sumário: | I - O direito de reversão de prédios objecto de declaração de expropriação por utilidade pública é regulado pela lei em vigor à data da formulação do pedido. II - Nos termos do artigo 74, n.º 1 do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 1688/99, de 18 de Setembro, é competente para conhecer do pedido de reversão a autoridade que, à data da formulação desse pedido, seria competente para declarar a utilidade pública da expropriação. III - De acordo com o disposto no artigo 14, n.º 1 do referido Código, a competência para a declaração de utilidade pública de prédios rústicos cabe, em princípio, ao ministro a cujo departamento compete a apreciação final do processo. IV - Em face dessas disposições legais, caberia ao Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território conhecer do pedido de reversão formulado, em 17 de Outubro de 2000, de prédios expropriados para execução dos planos no âmbito do desenvolvimento urbano-industrial da zona de intervenção do GAS (Gabinete da Área de Sines), ao abrigo da declaração de utilidade pública dessa expropriação contida em norma do DL 270/71, de 19 de Junho. V - Tendo esse pedido de reversão sido dirigido ao Primeiro-Ministro, esta entidade não tinha o dever legal de sobre ele decidir, pelo que o seu silêncio, relativamente a tal pretensão, não confere aos interessados requerentes a faculdade de presumir o respectivo indeferimento, para efeitos de impugnação administrativa ou contenciosa. VI - Deve ser rejeitado, por falta de objecto, o recurso contencioso interposto desse pretenso indeferimento tácito. |
| Nº Convencional: | JSTA00058279 |
| Nº do Documento: | SA120021107048319 |
| Data de Entrada: | 11/28/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO PM. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CEXP99 ART14 N1 ART74 N1. CPA91 ART109. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37620 DE 2001/10/24.; AC STA PROC32521 DE 2000/10/04.; AC STAPLENO PROC37530 DE 2000/02/18. |
| Aditamento: | |