Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048319
Data do Acordão:11/07/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:DIREITO DE REVERSÃO.
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
DEVER LEGAL DE DECIDIR.
Sumário:I - O direito de reversão de prédios objecto de declaração de expropriação por utilidade pública é regulado pela lei em vigor à data da formulação do pedido.
II - Nos termos do artigo 74, n.º 1 do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 1688/99, de 18 de Setembro, é competente para conhecer do pedido de reversão a autoridade que, à data da formulação desse pedido, seria competente para declarar a utilidade pública da expropriação.
III - De acordo com o disposto no artigo 14, n.º 1 do referido Código, a competência para a declaração de utilidade pública de prédios rústicos cabe, em princípio, ao ministro a cujo departamento compete a apreciação final do processo.
IV - Em face dessas disposições legais, caberia ao Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território conhecer do pedido de reversão formulado, em 17 de Outubro de 2000, de prédios expropriados para execução dos planos no âmbito do desenvolvimento urbano-industrial da zona de intervenção do GAS (Gabinete da Área de Sines), ao abrigo da declaração de utilidade pública dessa expropriação contida em norma do DL 270/71, de 19 de Junho.
V - Tendo esse pedido de reversão sido dirigido ao Primeiro-Ministro, esta entidade não tinha o dever legal de sobre ele decidir, pelo que o seu silêncio, relativamente a tal pretensão, não confere aos interessados requerentes a faculdade de presumir o respectivo indeferimento, para efeitos de impugnação administrativa ou contenciosa.
VI - Deve ser rejeitado, por falta de objecto, o recurso contencioso interposto desse pretenso indeferimento tácito.
Nº Convencional:JSTA00058279
Nº do Documento:SA120021107048319
Data de Entrada:11/28/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:PM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO PM.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CEXP99 ART14 N1 ART74 N1.
CPA91 ART109.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37620 DE 2001/10/24.; AC STA PROC32521 DE 2000/10/04.; AC STAPLENO PROC37530 DE 2000/02/18.
Aditamento: