Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016336 |
| Data do Acordão: | 06/02/1971 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SISA AQUISIÇÃO DE IMOVEL PARA REVENDA TRANSGRESSÃO FISCAL QUANTITATIVO DA MULTA INTENÇÃO DE REVENDA |
| Sumário: | I - Para haver lugar a isenção da sisa estabelecida no artigo 11, n. 3, do Codigo da Sisa e necessaria a verificação cumulativa dos seguintes requisitos: a) Intenção de revenda dos predios adquiridos; b) Estar o comprador tributado em contribuição industrial pelo exercicio da actividade de compra de predios para revenda. II - Provando-se que o adquirente do predio que comprou este com o referido beneficio de isenção da sisa não tinha no momento da aquisição intenção de revender o imovel adquirido, comete uma transgressão do artigo 47 do Codigo da Sisa, punida pelo artigo 156 do mesmo diploma com multa igual ao dobro do imposto. |
| Nº Convencional: | JSTA00017079 |
| Nº do Documento: | SA219710602016336 |
| Data de Entrada: | 10/19/1970 |
| Recorrente: | COVANEIRO , EUGENIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/10/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 302 |
| Referência Publicação 1: | AD N116-117 ANOX PAG1237 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI DE 1970/06/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART11 N3 ART47 ART156 ART157 ART166. CCIV867 ART1548. CCIV66 ART410. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1970/07/01 IN AD N108 PAG1697. AC STAP DE 1968/10/10 IN AD N85 PAG143. |
| Referência a Doutrina: | GALVÃO TELLES DOS CONTRATOS EM GERAL 2ED PAG181. |