Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0109/11
Data do Acordão:06/09/2011
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:NEGLIGÊNCIA MÉDICA
PRESCRIÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
PRAZO
Sumário:I - Estando os RR, médicos num hospital público, obrigados não só a tratar devidamente os seus doentes como a prever as consequências negativas que podem resultar desses tratamentos, a sua conduta só podia ser criminalmente censurada se esse cuidado fosse negligenciado quer porque, pura e simplesmente, não ministraram aos doentes os cuidados devidos, podendo tê-lo feito, quer porque fizeram errados diagnósticos e promoveram errada terapêutica quando tinham condições para fazer correctos diagnósticos e correcta terapêutica e só por grave negligência o não fizeram.
II - Deste modo, e não se tendo provado que se outros procedimentos tivessem sido tomados a situação clínica da Autora teria tido outros desenvolvimentos e que ela não teria sofrido as dramáticas consequências descritas no probatório, não se pode concluir ter havido negligência médica.
III - Sendo assim, a factualidade que se colhe no probatório não constitui crime o prazo de prescrição do direito aqui reclamado prescreve no prazo de três anos a contar da data em que os Autores tiveram conhecimento daquele direito (artigo 481.º, n.º 3, do Código Civil “ex-vi” artigo 71.º, n.º 2 da LPTA).
Nº Convencional:JSTA00067031
Nº do Documento:SA1201106090109
Data de Entrada:02/08/2011
Recorrente:CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA
Recorrido 1:D...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CCIV66 ART498 N3.
LPTA85 ART71 N2.
CP85 ART136 N2 ART148 N3 ART150.
Aditamento: