Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014654
Data do Acordão:02/17/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
INCONSTITUCIONALIDADE
COIMA
NEGLIGÊNCIA
DESCARGA DIRECTA
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL
CONTRA-ORDENAÇÃO ADUANEIRA
Sumário:I - O acórdão do Tribunal Constitucional n. 414/89, de
7 de Junho de 1989, publicado na I Série do DR de 3.7.1989, declarou, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do n. 2 do art. 38 do DL n. 424/86, de 27 de Dezembro, mas apenas na medida em que o limite máximo da coima aí previsto exceda o previsto no art. 17 do DL n. 433/82, de 27 de Outubro, e ainda na parte relativa à desgraduação da transgressão em contra-ordenação;
II - O limite máximo da coima previsto no n. 2 do art. 38 citado - 100000 escudos - fica aquém do limite previsto no citado art. 17, na redacção anterior ao DL n. 356/89, de 17 de Outubro - 200000 escudos.
III - Embora o limite mínimo da coima previsto no citado n. 2 do artigo 38 - 1000 escudos - seja superior ao limite mínimo estabelecido no referido art. 17 - 200 escudos - ,
é de observar aquele limite, em virtude de o citado acórdão do TC não ter declarado inconstitucional o n. 2 do art. 38 na parte em que estabelece um limite superior ao que consta do art. 17.
IV - A infracção ao disposto no art. 13, n. 1, do DL n. 363/81, de 31 de Dezembro, constituia uma transgressão punível com multa e passou a ser considerada como contra-ordenação punível com coima de igual montante ao da multa após o DL n. 424/86, de 27 de Dezembro;
V - Assim, e não obstante o facto de o citado acórdão do TC ter declarado inconstitucional o n. 2 do art.
38 do DL n. 424/86 na parte em que operou aquela desgraduação, é de aplicar este preceito às infracções cometidas na sua vigência, ao abrigo do princípio da aplicação retroactiva do regime sancionatório mais favorável ao infractor - n. 4 do art. 29 da Constituição;
VI - Não age com negligência uma sociedade a quem foi autorizada a descarga directa de mercadorias para um seu armazém e contratou com outra empresa o transporte dessas mercadorias para esse armazém mas, por lapso do motorista, as mercadorias são descarregadas noutro local.
Nº Convencional:JSTA00036837
Nº do Documento:SA219930217014654
Data de Entrada:06/17/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:HOECHST PORTUGUESA SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:DL 424/86 DE 1986/12/27 ART36 N1 D ART38.
DL 363/81 DE 1981/12/31 ART13 N1 N2.
DL 376-A/89 DE 1989/10/25.
RJIFA89 NA REDACÇÃO DO DL 255/90 DE 1990/08/07 ART35 N2 N5.
DL 433/82 DE 1982/10/27 NA REDACÇÃO DO DL 356/89 DE 1989/10/17 ART2 ART8 ART17 ART32.
CONST89 ART29 N4.
CP82 ART15.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1989/06/07 IN DR IS 1989/07/03.
AC STJ DE 1988/10/19 IN BMJ N380 PAG259.
AC STA PROC11948 DE 1990/11/07.
AC STA PROC15685 DE 1993/02/03.
AC TC DE 1992/06/17 IN DR IIS 1992/09/12.
Referência a Doutrina:FIGUEIREDO DIAS O MOVIMENTO DE DESCRIMINALIZAÇÃO E O ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL IN JORNADAS DE DIREITO CRIMINAL-CEJ PAG330.
CAVALEIRO DE FERREIRA DIREITO PENAL PORTUGUÊS PAG17.
SÁ GOMES IN CTF N358 PAG16.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA VI ART29.
SOARES MARTINEZ MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG148.