Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014654 |
| Data do Acordão: | 02/17/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO INCONSTITUCIONALIDADE COIMA NEGLIGÊNCIA DESCARGA DIRECTA APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL CONTRA-ORDENAÇÃO ADUANEIRA |
| Sumário: | I - O acórdão do Tribunal Constitucional n. 414/89, de 7 de Junho de 1989, publicado na I Série do DR de 3.7.1989, declarou, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do n. 2 do art. 38 do DL n. 424/86, de 27 de Dezembro, mas apenas na medida em que o limite máximo da coima aí previsto exceda o previsto no art. 17 do DL n. 433/82, de 27 de Outubro, e ainda na parte relativa à desgraduação da transgressão em contra-ordenação; II - O limite máximo da coima previsto no n. 2 do art. 38 citado - 100000 escudos - fica aquém do limite previsto no citado art. 17, na redacção anterior ao DL n. 356/89, de 17 de Outubro - 200000 escudos. III - Embora o limite mínimo da coima previsto no citado n. 2 do artigo 38 - 1000 escudos - seja superior ao limite mínimo estabelecido no referido art. 17 - 200 escudos - , é de observar aquele limite, em virtude de o citado acórdão do TC não ter declarado inconstitucional o n. 2 do art. 38 na parte em que estabelece um limite superior ao que consta do art. 17. IV - A infracção ao disposto no art. 13, n. 1, do DL n. 363/81, de 31 de Dezembro, constituia uma transgressão punível com multa e passou a ser considerada como contra-ordenação punível com coima de igual montante ao da multa após o DL n. 424/86, de 27 de Dezembro; V - Assim, e não obstante o facto de o citado acórdão do TC ter declarado inconstitucional o n. 2 do art. 38 do DL n. 424/86 na parte em que operou aquela desgraduação, é de aplicar este preceito às infracções cometidas na sua vigência, ao abrigo do princípio da aplicação retroactiva do regime sancionatório mais favorável ao infractor - n. 4 do art. 29 da Constituição; VI - Não age com negligência uma sociedade a quem foi autorizada a descarga directa de mercadorias para um seu armazém e contratou com outra empresa o transporte dessas mercadorias para esse armazém mas, por lapso do motorista, as mercadorias são descarregadas noutro local. |
| Nº Convencional: | JSTA00036837 |
| Nº do Documento: | SA219930217014654 |
| Data de Entrada: | 06/17/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | HOECHST PORTUGUESA SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | DL 424/86 DE 1986/12/27 ART36 N1 D ART38. DL 363/81 DE 1981/12/31 ART13 N1 N2. DL 376-A/89 DE 1989/10/25. RJIFA89 NA REDACÇÃO DO DL 255/90 DE 1990/08/07 ART35 N2 N5. DL 433/82 DE 1982/10/27 NA REDACÇÃO DO DL 356/89 DE 1989/10/17 ART2 ART8 ART17 ART32. CONST89 ART29 N4. CP82 ART15. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1989/06/07 IN DR IS 1989/07/03. AC STJ DE 1988/10/19 IN BMJ N380 PAG259. AC STA PROC11948 DE 1990/11/07. AC STA PROC15685 DE 1993/02/03. AC TC DE 1992/06/17 IN DR IIS 1992/09/12. |
| Referência a Doutrina: | FIGUEIREDO DIAS O MOVIMENTO DE DESCRIMINALIZAÇÃO E O ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL IN JORNADAS DE DIREITO CRIMINAL-CEJ PAG330. CAVALEIRO DE FERREIRA DIREITO PENAL PORTUGUÊS PAG17. SÁ GOMES IN CTF N358 PAG16. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA VI ART29. SOARES MARTINEZ MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG148. |