Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041244
Data do Acordão:07/09/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PROVA
PRINCíPIO IN DUBIO PRO REO
Sumário:I - É lícito ao tribunal sindicar no recurso contencioso a suficiência do juízo probatório da decisão disciplinar, podendo perfilhar um juízo não coincidente com o que foi acolhido pela autoridade administrativa.
II - No processo disciplinar tem plena aplicabilidade o princípio <in dubio pro reo>.
III - Padece de vício de violação de lei por erro nos pressupostos de facto, a decisão punitiva quando, face aos elementos probatórios contidos no processo por razoável a dúvida sobre a ocorrência dos factos imputados.
Nº Convencional:JSTA00049785
Nº do Documento:SA119980709041244
Data de Entrada:10/25/1996
Recorrente:SILVA , ARMINDO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP MAI DE 1996/07/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1997/11/20 PROC40050.
AC STAPLENO DE 1986/04/22 IN BMJ N357 PÁG271.
AC STA DE 1996/06/27 IN BMJ N455 PÁG548.
AC STA DE 1993/05/18 IN BMJ N427 PÁG381.
AC STA DE 1993/10/12 IN BMJ N455 PÁG275.
AC STA DE 1997/11/13 PROC39900.
AC STA DE 1997/11/27 PROC39040.
AC STA DE 1998/03/05 PROC32389.
AC STA DE 1998/03/10 PROC42233.
Referência a Doutrina:CASTANHEIRA NEVES SUMÁRIOS DE PROCESSO PENAL 1967-68 PÁG56.
FIGUEIREDO DIAS DIREITO PROCESSUAL PENAL 1988-89 PÁG131.