Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0444/12
Data do Acordão:05/16/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
MONTANTE DA GARANTIA
Sumário:I - A aferição da suficiência ou não da garantia prestada não implica qualquer conexão com o disposto no artº 250º nº 4 do CPPT.

II - O valor base a anunciar para a venda é igual a 70% do determinado nos termos do nº 1 do artº 250º do CPPT.

III - O facto de o valor base a anunciar para efeitos de venda judicial ser igual a 70% desse valor não se reflecte no valor dos bens, constituindo apenas uma especificidade da modalidade de venda, não havendo qualquer fundamento legal para que tal especificidade seja transposta para o regime da prestação de garantias que deve atender ao disposto nos artigos 169º nº 1 e 199º nº 5, ambos do CPPT.

IV - Assim sendo, para avaliar da suficiência da garantia oferecida incidente sobre imóveis urbanos, não pode o órgão de execução fiscal fixar outro valor que não seja o valor patrimonial constante da respectiva matriz ou em acto de avaliação desencadeado para o efeito.

Nº Convencional:JSTA00067608
Nº do Documento:SA2201205160444
Data de Entrada:04/23/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A......, SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF SETÚBAL PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART199 N5 N6 ART250 N4
L 64-B/2001 DE 2001/12/30
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1996/01/18 IN AD N417 PAG449
Aditamento: