Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0444/12 |
| Data do Acordão: | 05/16/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL MONTANTE DA GARANTIA |
| Sumário: | I - A aferição da suficiência ou não da garantia prestada não implica qualquer conexão com o disposto no artº 250º nº 4 do CPPT.
II - O valor base a anunciar para a venda é igual a 70% do determinado nos termos do nº 1 do artº 250º do CPPT. III - O facto de o valor base a anunciar para efeitos de venda judicial ser igual a 70% desse valor não se reflecte no valor dos bens, constituindo apenas uma especificidade da modalidade de venda, não havendo qualquer fundamento legal para que tal especificidade seja transposta para o regime da prestação de garantias que deve atender ao disposto nos artigos 169º nº 1 e 199º nº 5, ambos do CPPT. IV - Assim sendo, para avaliar da suficiência da garantia oferecida incidente sobre imóveis urbanos, não pode o órgão de execução fiscal fixar outro valor que não seja o valor patrimonial constante da respectiva matriz ou em acto de avaliação desencadeado para o efeito. |
| Nº Convencional: | JSTA00067608 |
| Nº do Documento: | SA2201205160444 |
| Data de Entrada: | 04/23/2012 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A......, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF SETÚBAL PER SALTUM |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART199 N5 N6 ART250 N4 L 64-B/2001 DE 2001/12/30 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1996/01/18 IN AD N417 PAG449 |
| Aditamento: | |