Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01811/13
Data do Acordão:02/06/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:PRESCRIÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
FISCALIZAÇÃO
OMISSÃO
CONHECIMENTO DO DIREITO
Sumário:I – O «conhecimento», pelo lesado, «do direito que lhe compete» – como refere o art. 498º, n.º 1, do Código Civil – consiste em ele conhecer os factos constitutivos dos requisitos da responsabilidade, pelo que não traduz a sua consciência de que haja uma possibilidade legal de ressarcimento.
II – Assim, a circunstância do lesado se ter abstido de encarar os factos lesivos por uma certa perspectiva jurídica, que levaria à responsabilização de determinadas entidades, é inapta para modificar o termo inicial do prazo de prescrição, diferindo-o para o momento em que lhe ocorresse olhar os factos por esse prisma.
III – Nas actividades sujeitas, «ex vi legis», a um intenso grau de regulação e controlo financeiro, a ruptura de uma instituição assim fiscalizada, causal de prejuízos a um particular, permite que este de imediato perceba que os seus danos podem ser imputados, não só a quem activamente os provocou, mas ainda a quem passivamente os permitiu.
IV – Daí que esse lesado, conhecendo a lesão, não possa ignorar uma das suas óbvias linhas de causalidade e diferir para o momento futuro em que se lembrou dela o «dies a quo» do prazo prescricional do direito a exercer contra os respectivos agentes.
Nº Convencional:JSTA000P17040
Nº do Documento:SA12014020601811
Data de Entrada:11/28/2013
Recorrente:A............
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: