Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01811/13 |
| Data do Acordão: | 02/06/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL FISCALIZAÇÃO OMISSÃO CONHECIMENTO DO DIREITO |
| Sumário: | I – O «conhecimento», pelo lesado, «do direito que lhe compete» – como refere o art. 498º, n.º 1, do Código Civil – consiste em ele conhecer os factos constitutivos dos requisitos da responsabilidade, pelo que não traduz a sua consciência de que haja uma possibilidade legal de ressarcimento. II – Assim, a circunstância do lesado se ter abstido de encarar os factos lesivos por uma certa perspectiva jurídica, que levaria à responsabilização de determinadas entidades, é inapta para modificar o termo inicial do prazo de prescrição, diferindo-o para o momento em que lhe ocorresse olhar os factos por esse prisma. III – Nas actividades sujeitas, «ex vi legis», a um intenso grau de regulação e controlo financeiro, a ruptura de uma instituição assim fiscalizada, causal de prejuízos a um particular, permite que este de imediato perceba que os seus danos podem ser imputados, não só a quem activamente os provocou, mas ainda a quem passivamente os permitiu. IV – Daí que esse lesado, conhecendo a lesão, não possa ignorar uma das suas óbvias linhas de causalidade e diferir para o momento futuro em que se lembrou dela o «dies a quo» do prazo prescricional do direito a exercer contra os respectivos agentes. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17040 |
| Nº do Documento: | SA12014020601811 |
| Data de Entrada: | 11/28/2013 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |