Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004240
Data do Acordão:06/15/1966
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:Nos termos do artigo 176 do Contencioso Aduaneiro, não são recorriveis os despachos de mero expediente.
Nº Convencional:JSTA00020403
Nº do Documento:SA419660615004240
Recorrente:GUIMIL , JOSE
Recorrido 1:PINTO , MAXIMINO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1971
Página:9
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CADU41 ART176.
Aditamento:E um despacho de mero expediente o despacho da entidade instrutora que manda expedir periodicamente mandados de captura contra um dos indiciados, devendo o processo aguardar a sua captura ou prestação de caução.