Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024813 |
| Data do Acordão: | 06/09/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO DECISÃO FINAL RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA AVALIAÇÃO CURRICULAR ENTREVISTA AVISO PROGRAMA DE CONCURSO CLASSIFICAÇÃO PROVA DE AVALIAÇÃO JURI DELIBERAÇÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO TRATAMENTO DISCRIMINATORIO |
| Sumário: | I - Tem legitimidade para impugnar o acto final de um concurso de provimento aquele que foi candidato admitido ao mesmo concurso e figurou na lista de classificação e ordenação dos candidatos. II - Num concurso cujos metodos de selecção são apenas a avaliação curricular e a entrevista não implica violação do art. 4, alineas a) e c) do Decreto-Lei n. 44/84, de 3 de Fevereiro, a omissão no respectivo aviso de abertura da indicação dos programas e sistemas de classificação; so exigivel quando se utilizar como metodo de selecção a realização de provas de conhecimentos. III - Enferma de vicio de forma por falta de fundamentação a deliberação do juri de concurso respeitante a classificação de candidatos quanto a entrevista que nele constituia um dos metodos de selecção, quando não refere quaisquer elementos objectivos sobre as questões que se diz terem sido postas a cada candidato, nem quanto a forma como estes se comportaram e responderam, satisfazendo ou não a tais questões, em termos de se revelar tratamento igualitario dos concorrentes e a diferenciação relativa destes quanto a sua capacidade pessoal e profissional para o exercicio da função, que a entrevista visa apurar. |
| Nº Convencional: | JSTA00021323 |
| Nº do Documento: | SA119880609024813 |
| Data de Entrada: | 03/11/1987 |
| Recorrente: | CAETANO , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DA CULTURA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3081 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA CULTURA DE 1986/12/31. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A ART29 N1. RSTA57 ART46 N1. DL 44/84 DE 1984/02/03 ART4 A C ART17 N2 ART20 A E G L ART34 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B. |