Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01399A/02 |
| Data do Acordão: | 07/05/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO EXECUÇÃO DE JULGADO REFORMA AGRÁRIA INDEMNIZAÇÃO POR RENDAS NÃO RECEBIDAS |
| Sumário: | I - Se o acórdão anulatório considerou que a indemnização devida aos senhorios de um prédio rústico ocupado no âmbito da reforma agrária deveria ser determinada considerando-se as rendas que seriam devidas como se a relação de arrendamento se tivesse mantido durante o período da ocupação, atendendo-se à evolução previsível e presumível delas nesse lapso de tempo, está imediatamente excluído que a execução do aresto passe pela coincidência automática de tais rendas com as rendas máximas previstas nas tabelas então aplicáveis ao arrendamento rural. II - Na impossibilidade de agora directamente se determinar quais as rendas que, não fora a ocupação do imóvel, hipoteticamente vigorariam durante o tempo dela, há que apurar os valores dessas rendas por meios indirectos e aproximativos. III - Embora o rendimento líquido da terra arrendada e o valor da respectiva renda apresentem evoluções relativamente independentes, pode aquele rendimento servir de meio indirecto de abordagem à modificação que as rendas poderiam ter sofrido durante o período da ocupação do prédio. IV - Obtido, assim, o valor das ditas rendas, a execução do julgado anulatório implica que esse montante seja reportado à data da ocupação para ser actualizado a partir daí, nos termos do art. 24º da Lei n.º 80/77, de 26/10. V - Esta actualização opera-se ficcionando-se que tal montante correspondera a um título de dívida pública cujos juros se iriam vencendo e capitalizando durante o seu prazo legal de vigência. VI - Só no fim desse prazo a actualização da indemnização se perfaz, sendo devidos juros moratórios, à taxa legal, desde esse momento até à ocasião do pagamento efectivo dela. |
| Nº Convencional: | JSTA00064442 |
| Nº do Documento: | SA12007070501399A |
| Data de Entrada: | 09/06/2002 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINADRP |
| Recorrido 2: | SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXEC JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXEC JULGADO. |
| Legislação Nacional: | L 15/2002 DE 2002/02/22 ART5 N4. CPTA02 ART168 ART173. L 76/77 DE 1977/09/29 ART14. L 80/77 DE 1977/10/26 ART19 ART24. DL 201/75 DE 1975/04/15 ART6 N6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC48089 DE 2004/03/31. |
| Aditamento: | |