Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01399A/02
Data do Acordão:07/05/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO
EXECUÇÃO DE JULGADO
REFORMA AGRÁRIA
INDEMNIZAÇÃO POR RENDAS NÃO RECEBIDAS
Sumário:I - Se o acórdão anulatório considerou que a indemnização devida aos senhorios de um prédio rústico ocupado no âmbito da reforma agrária deveria ser determinada considerando-se as rendas que seriam devidas como se a relação de arrendamento se tivesse mantido durante o período da ocupação, atendendo-se à evolução previsível e presumível delas nesse lapso de tempo, está imediatamente excluído que a execução do aresto passe pela coincidência automática de tais rendas com as rendas máximas previstas nas tabelas então aplicáveis ao arrendamento rural.
II - Na impossibilidade de agora directamente se determinar quais as rendas que, não fora a ocupação do imóvel, hipoteticamente vigorariam durante o tempo dela, há que apurar os valores dessas rendas por meios indirectos e aproximativos.
III - Embora o rendimento líquido da terra arrendada e o valor da respectiva renda apresentem evoluções relativamente independentes, pode aquele rendimento servir de meio indirecto de abordagem à modificação que as rendas poderiam ter sofrido durante o período da ocupação do prédio.
IV - Obtido, assim, o valor das ditas rendas, a execução do julgado anulatório implica que esse montante seja reportado à data da ocupação para ser actualizado a partir daí, nos termos do art. 24º da Lei n.º 80/77, de 26/10.
V - Esta actualização opera-se ficcionando-se que tal montante correspondera a um título de dívida pública cujos juros se iriam vencendo e capitalizando durante o seu prazo legal de vigência.
VI - Só no fim desse prazo a actualização da indemnização se perfaz, sendo devidos juros moratórios, à taxa legal, desde esse momento até à ocasião do pagamento efectivo dela.
Nº Convencional:JSTA00064442
Nº do Documento:SA12007070501399A
Data de Entrada:09/06/2002
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:MINADRP
Recorrido 2:SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXEC JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXEC JULGADO.
Legislação Nacional:L 15/2002 DE 2002/02/22 ART5 N4.
CPTA02 ART168 ART173.
L 76/77 DE 1977/09/29 ART14.
L 80/77 DE 1977/10/26 ART19 ART24.
DL 201/75 DE 1975/04/15 ART6 N6.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC48089 DE 2004/03/31.
Aditamento: