Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0619/22.9BESNT
Data do Acordão:12/18/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I – Face à natureza das providências cautelares, que não se destinam a decidir a questão de fundo sobre que versa o litígio, tem-se entendido que o carácter excepcional do recurso de revista sofre neste domínio uma restrição suplementar, devendo ser especialmente reforçado o rigor na apreciação dos respectivos pressupostos.
II – Não se justifica a admissão da revista onde apenas se discute a verificação do requisito do “fumus boni iuris” quando, para além de não se estar perante matéria de elevada complexidade, nem com relevância comunitária particularmente intensa, não se indicia a violação de princípios fundamentais e aquele requisito mostra-se analisado no acórdão recorrido de forma fundamentada, lógica, coerente e que aparentemente não é errada.
Nº Convencional:JSTA000P33058
Nº do Documento:SA1202412180619/22
Recorrente:AA (E OUTROS)
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: