Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:21882A
Data do Acordão:05/12/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
HABILITAÇÃO
HERDEIRO
ESCRITURA PUBLICA
Sumário:Requerido, por apenso ao recurso contencioso, o incidente de habilitação dos sucessores da recorrida particular falecida, e junta uma certidão da escritura notarial de habilitação de herdeiros, ha apenas que julgar habilitado o sucessor que consta dessa escritura (artigo 373, n. 1, do Codigo de Processo Civil).
Nº Convencional:JSTA00029712
Nº do Documento:SA11987051221882A
Data de Entrada:12/07/1984
Recorrente:COOP AGRICOLA CANEJO
Recorrido 1:BARREIRA , MARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2443
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA PRODUÇÃO AGRICOLA DE 1984/10/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART373 N1 ART453 N1