Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:10843A
Data do Acordão:06/22/1983
Tribunal:PLENO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTETICA
REPRISTINAÇÃO DE ACTO REVOGADO
ACUMULAÇÃO
FUNÇÕES PUBLICAS
PROFESSOR PROVISORIO
ADVOGADO
ACTO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Sumário:I - A execução da decisão anulatoria de um acto administrativo, consistindo, genericamente, na reintegração da legalidade violada, obedece ao principio da retroactividade, pelo qual o acto anulado se ha-de reputar como nunca tendo existido, de modo a obter-se a reconstituição da situação que deveria existir, a data da execução, se o acto ilegal não tivesse sido executado.
II - Anulado contenciosamente o acto revogatorio de um despacho que autorizara, a titulo excepcional, o exercicio, por um advogado, de funções docentes, como professor provisorio, em acumulação com a advocacia, ate ao fim do ano lectivo em curso, a reintegração da legalidade violada pelo despacho anulado, correspondente a execução do julgado anulatorio, implica a represtinação do despacho que concedera a referida autorização, por os efeitos juridicos do acto anulado
- a revogação desse despacho - se deverem considerar como nunca se tendo produzido na ordem juridica.
III - A execução do acordão anulatorio do acto que revogou o mencionado despacho de autorização, a titulo excepcional, do exercicio de funções docentes ate ao final do ano lectivo em curso abrange apenas a reconstituição da situação patrimonial do interessado, relativa ao exercicio de funções durante todo esse periodo, se o acto anulado não o tivesse impedido, não envolvendo o restabelecimento de qualquer vinculação funcional do interessado ao Ministerio da Educação.
IV - Por isso, requerido o incidente de execução do acordão anulatorio, nos termos do Decreto-Lei 256-A/77, deve o mesmo ser julgado extinto, por estar integralmente executada a decisão anulatoria, desde que se mostre que a Administração pagou ao interessado todos os vencimentos, subsidios e outros abonos correspondentes ao tempo durante o qual ele esteve ilegalmente impedido de exercer as funções docentes, no ano lectivo em causa, por força do acto anulado.
Nº Convencional:JSTA00002067
Nº do Documento:SAP1983062210843A
Recorrente:BAIRRADA , SILVIO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO E EQUIPAMENTO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/08/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:390
Referência Publicação 1:AD N267 ANOXXIII PAG367
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CADM40 ART538 N4.
LOSTA56 ART18 N2.
Referência a Doutrina:ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG375-377.