Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 10843A |
| Data do Acordão: | 06/22/1983 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTETICA REPRISTINAÇÃO DE ACTO REVOGADO ACUMULAÇÃO FUNÇÕES PUBLICAS PROFESSOR PROVISORIO ADVOGADO ACTO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA |
| Sumário: | I - A execução da decisão anulatoria de um acto administrativo, consistindo, genericamente, na reintegração da legalidade violada, obedece ao principio da retroactividade, pelo qual o acto anulado se ha-de reputar como nunca tendo existido, de modo a obter-se a reconstituição da situação que deveria existir, a data da execução, se o acto ilegal não tivesse sido executado. II - Anulado contenciosamente o acto revogatorio de um despacho que autorizara, a titulo excepcional, o exercicio, por um advogado, de funções docentes, como professor provisorio, em acumulação com a advocacia, ate ao fim do ano lectivo em curso, a reintegração da legalidade violada pelo despacho anulado, correspondente a execução do julgado anulatorio, implica a represtinação do despacho que concedera a referida autorização, por os efeitos juridicos do acto anulado - a revogação desse despacho - se deverem considerar como nunca se tendo produzido na ordem juridica. III - A execução do acordão anulatorio do acto que revogou o mencionado despacho de autorização, a titulo excepcional, do exercicio de funções docentes ate ao final do ano lectivo em curso abrange apenas a reconstituição da situação patrimonial do interessado, relativa ao exercicio de funções durante todo esse periodo, se o acto anulado não o tivesse impedido, não envolvendo o restabelecimento de qualquer vinculação funcional do interessado ao Ministerio da Educação. IV - Por isso, requerido o incidente de execução do acordão anulatorio, nos termos do Decreto-Lei 256-A/77, deve o mesmo ser julgado extinto, por estar integralmente executada a decisão anulatoria, desde que se mostre que a Administração pagou ao interessado todos os vencimentos, subsidios e outros abonos correspondentes ao tempo durante o qual ele esteve ilegalmente impedido de exercer as funções docentes, no ano lectivo em causa, por força do acto anulado. |
| Nº Convencional: | JSTA00002067 |
| Nº do Documento: | SAP1983062210843A |
| Recorrente: | BAIRRADA , SILVIO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO E EQUIPAMENTO ESCOLAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/08/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 390 |
| Referência Publicação 1: | AD N267 ANOXXIII PAG367 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART538 N4. LOSTA56 ART18 N2. |
| Referência a Doutrina: | ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG375-377. |