Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010501
Data do Acordão:06/06/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
PODERES DE COGNIÇÃO
QUESTÃO PREVIA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
CADUCIDADE
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
EXAME A ESCRITA
JUROS COMPENSATORIOS
CULPA
CORRECÇÃO DO LUCRO TRIBUTAVEL
Sumário:I - A norma do art. 110/b) da LPTA não abrange os recursos de decisões dos tribunais tributarios, aplicando-se a questão previa da caducidade do direito de impugnação suscitada pela recorrida Fazenda Publica as regras consagradas no art. 684 do CPC acerca da delimitação objectiva do recurso, por força das quais o objecto desta e definido pelo recorrente nas suas alegações e delimitado pelas conclusões destas, não podendo os efeitos do caso julgado, na parte não recorrida, ser prejudicados pela decisão do recurso.
II - São de liquidar juros compensatorios quando por facto imputavel ao contribuinte, a titulo de dolo ou de mera culpa, for retardada a liquidação de toda ou parte da contribuição industrial devida.
III - Verificam-se estes pressupostos quando o lucro tributavel haja sido corrigido, para mais, com base em elementos descobertos em exame a escrita do contribuinte.
Nº Convencional:JSTA00028027
Nº do Documento:SA219900606010501
Data de Entrada:02/15/1989
Recorrente:A LUDGERO DE CASTRO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:627
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART102 ART684.
LPTA85 ART110 B.
CCI63 ART22 ART45 ART46 ART49 ART55 PARUNICO ART84 ART85 PARUNICO ART90 ART91 ART94 ART101 ART114.