Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019315 |
| Data do Acordão: | 06/28/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO QUESTÃO FISCAL SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA |
| Sumário: | I - Constituem questões em matéria fiscal as que emergem de resoluções autoritárias que imponham aos cidadãos directa ou indirectamente o pagamento de quaisquer prestações pecuniárias com vista à obtenção de receitas destinadas à satisfação de encargos públicos, isto é, aquelas que têm qualquer ligação com impostos, taxas ou receitas parafiscais (arts. 32, n. 1, alínea c), 41, n. 1, alínea b), e 62, n. 1, alínea a), do ETAF). II - A Secção de Contencioso Tributário, é incompetente com razão em razão da matéria para conhecer de um recurso de um despacho ministerial que não versa questões fiscais. |
| Nº Convencional: | JSTA00044244 |
| Nº do Documento: | SA219950628019315 |
| Data de Entrada: | 03/22/1995 |
| Recorrente: | ALTIS-SOC DE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS E HOTELEIROS SA |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP SE DO TURISMO DE 1994/01/04. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART26 N2 ART32 N1 C ART41 N1 B ART51 N3 ART62 N1 A. LPTA85 ART3 ART4 N1. DL 423/83 DE 1983/12/05 ART1 ART2 N1 ART5 ART7 - ART10 ART11 N1 ART14ART15 ART16 ART19 ART20. DL 485/88 DE 1988/12/30 ART3 ART22. EBFISC89 ART53. CPTRIB91 ART118 N3. |