Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019315
Data do Acordão:06/28/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
QUESTÃO FISCAL
SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
Sumário:I - Constituem questões em matéria fiscal as que emergem de resoluções autoritárias que imponham aos cidadãos directa ou indirectamente o pagamento de quaisquer prestações pecuniárias com vista à obtenção de receitas destinadas
à satisfação de encargos públicos, isto é, aquelas que têm qualquer ligação com impostos, taxas ou receitas parafiscais (arts. 32, n. 1, alínea c), 41, n. 1, alínea b), e 62, n. 1, alínea a), do ETAF).
II - A Secção de Contencioso Tributário, é incompetente com razão em razão da matéria para conhecer de um recurso de um despacho ministerial que não versa questões fiscais.
Nº Convencional:JSTA00044244
Nº do Documento:SA219950628019315
Data de Entrada:03/22/1995
Recorrente:ALTIS-SOC DE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS E HOTELEIROS SA
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1994/01/04.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART26 N2 ART32 N1 C ART41 N1 B ART51 N3 ART62 N1 A.
LPTA85 ART3 ART4 N1.
DL 423/83 DE 1983/12/05 ART1 ART2 N1 ART5 ART7 - ART10 ART11 N1 ART14ART15 ART16 ART19 ART20.
DL 485/88 DE 1988/12/30 ART3 ART22.
EBFISC89 ART53.
CPTRIB91 ART118 N3.