Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0198/16 |
| Data do Acordão: | 07/06/2016 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS REQUISITOS |
| Sumário: | I - Não se verifica oposição de julgados quando a divergência de sentido das decisões expressas nos acórdãos em confronto não radica em qualquer entendimento inconciliável sobre a mesma questão fundamental de direito, mas, antes, na existência de diferentes situações fácticas subjacentes, que permitiram conclusões e decisões também diversas. II - Uma questão que não tenha sido objecto de decisão expressa no acórdão recorrido é insusceptível de apreciação em sede de recurso por oposição de acórdãos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20784 |
| Nº do Documento: | SAP201607060198 |
| Data de Entrada: | 02/24/2016 |
| Recorrente: | A... SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |