Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043956 |
| Data do Acordão: | 07/08/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL CULPA |
| Sumário: | Face à definição ampla da ilicitude constante do art. 6 do DL. 48051 de 21.11.67, torna-se difícil estabelecr uma linha de fronteira entre os requisitos da ilicitude e da culpa, de tal modo que, estando em causa a violação do dever de boa administração através de uma conduta ilegal, o elemento culpa dilui-se na ilicitude, isto é, a culpa assume o aspecto subjectivo da ilicitude que se traduz na culpabilidade do agente por ter violado regras jurídicas ou de prudência que tinha obrigação de conhecer ou de adoptar. |
| Nº Convencional: | JSTA00052102 |
| Nº do Documento: | SA119990708043956 |
| Data de Entrada: | 06/08/1998 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1997/12/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA SECÇÃO DO CA PROC33992 DE 1994/09/27. AC STA SECÇÃO DO CA PROC38481 DE 1996/12/17. |