Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01217/09
Data do Acordão:07/01/2010
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:PODERES DE COGNIÇÃO DO PLENO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - O Pleno das Secções do STA apenas conhece matéria de direito (artigo 12.º, n.º 3, do ETAF).
II - A integração do conceito indeterminado periculum in mora, estabelecido no artigo 120.º, n.º 1, alínea b) do CPTA, feito através da aplicação das regras da vida e da experiência comum, sem necessidade de interpretar qualquer norma legal nem fazer apelo à sensibilidade jurídica do julgador, mas apenas mediante a valoração dos factos assentes e da extracção de presunções naturais de acordo com aquelas regras, constitui matéria de facto.
III - O mesmo se verifica em relação à ponderação de interesses estabelecida no n.º 2 do referido preceito legal.
Nº Convencional:JSTA00066512
Nº do Documento:SAP2010070101217
Data de Entrada:03/24/2010
Recorrente:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A... E OUTRO
Votação:MAIORIA COM 6 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SUBSECÇÃO DO CA PROC1217/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR.
DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART120 N1 B C N2 ART50 N2.
CPC96 ART690 N4.
ETAF02 ART12 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC402/10 DE 2010/05/26.; AC STAPLENO PROC847/09 DE 2010/03/25.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA IN RLJ ANO122 PAG220.
Aditamento: