Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01217/09 |
| Data do Acordão: | 07/01/2010 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | PODERES DE COGNIÇÃO DO PLENO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - O Pleno das Secções do STA apenas conhece matéria de direito (artigo 12.º, n.º 3, do ETAF). II - A integração do conceito indeterminado periculum in mora, estabelecido no artigo 120.º, n.º 1, alínea b) do CPTA, feito através da aplicação das regras da vida e da experiência comum, sem necessidade de interpretar qualquer norma legal nem fazer apelo à sensibilidade jurídica do julgador, mas apenas mediante a valoração dos factos assentes e da extracção de presunções naturais de acordo com aquelas regras, constitui matéria de facto. III - O mesmo se verifica em relação à ponderação de interesses estabelecida no n.º 2 do referido preceito legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00066512 |
| Nº do Documento: | SAP2010070101217 |
| Data de Entrada: | 03/24/2010 |
| Recorrente: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... E OUTRO |
| Votação: | MAIORIA COM 6 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SUBSECÇÃO DO CA PROC1217/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART120 N1 B C N2 ART50 N2. CPC96 ART690 N4. ETAF02 ART12 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC402/10 DE 2010/05/26.; AC STAPLENO PROC847/09 DE 2010/03/25. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA IN RLJ ANO122 PAG220. |
| Aditamento: | |