Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020796 |
| Data do Acordão: | 05/30/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO CADUCIDADE ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS ONUS DAS PARTES LIBERDADE DE APLICAÇÃO DO DIREITO QUALIFICAÇÃO JURIDICA DOS FACTOS |
| Sumário: | I - Prescrição e caducidade são conceitos de direito. II - Incumbe a parte a quem aproveita alegar os factos integradores dos requisitos do conceito de prescrição. III - Deve ter-se por invocada a prescrição desde que a parte alegou os factos integradores dos seus requisitos, embora qualificando a situação como de caducidade. IV - O tribunal não esta sujeito a qualificação juridica efectuada pela parte, podendo, por isso, caracterizar como prescrição a situação decorrente de factos por ela invocados como geradores de caducidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00014908 |
| Nº do Documento: | SA119850530020796 |
| Data de Entrada: | 05/16/1984 |
| Recorrente: | SILVA , JOSE |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Recorrido 2: | COMP INDUSTRIAL CORDOARIAS TEXTEIS METALICAS QUINTAS & QUINTAS SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1928 |
| Referência Publicação 1: | AD N290 ANOXXV PAG138 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART298 ART303 ART498 N3. CPC67 ART664. DL 48051 DE 1967/11/21 ART5 ART5 N1. |
| Referência a Doutrina: | OLIVEIRA ASCENSÃO DIREITOS REAIS PAG362. CABRAL MONCADA LIÇÕES DE DIREITO CIVIL VII PAG430. MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURIDICA VII PAG445. |