Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006515 |
| Data do Acordão: | 11/08/1963 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO DECISÃO FINAL DELEGAÇÃO DE PODERES RECURSO CONTENCIOSO CAMARA MUNICIPAL DIRECTOR DE SERVIÇO |
| Sumário: | I - Não e susceptivel de recurso directo de anulação o despacho de um director de serviços da Camara Municipal do Porto, embora praticado por delegação de poderes. II - So da decisão final que venha a ser proferida em recurso hierarquico necessario se podera recorrer, visto a via contenciosa somente poder ser utilizada depois de obtida a decisão da autoridade de cujos actos caiba recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00024560 |
| Nº do Documento: | SA119631108006515 |
| Recorrente: | COSTA , VALENTIM |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIX |
| Ano da Publicação: | 1966 |
| Página: | 88 |
| Referência Publicação 1: | AD N25 ANOIII PAG36 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART83 PAR4 ART166 PAR1 ART345 ART820 N1. LOSTA56 RAT15 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1962/06/01 IN AD N12 PAG1506. AC STA DE 1962/07/27 IN AD N14 PAG159. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG744. |