Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006515
Data do Acordão:11/08/1963
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
DECISÃO FINAL
DELEGAÇÃO DE PODERES
RECURSO CONTENCIOSO
CAMARA MUNICIPAL
DIRECTOR DE SERVIÇO
Sumário:I - Não e susceptivel de recurso directo de anulação o despacho de um director de serviços da Camara Municipal do Porto, embora praticado por delegação de poderes.
II - So da decisão final que venha a ser proferida em recurso hierarquico necessario se podera recorrer, visto a via contenciosa somente poder ser utilizada depois de obtida a decisão da autoridade de cujos actos caiba recurso.
Nº Convencional:JSTA00024560
Nº do Documento:SA119631108006515
Recorrente:COSTA , VALENTIM
Recorrido 1:PRES DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIX
Ano da Publicação:1966
Página:88
Referência Publicação 1:AD N25 ANOIII PAG36
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART83 PAR4 ART166 PAR1 ART345 ART820 N1.
LOSTA56 RAT15 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1962/06/01 IN AD N12 PAG1506.
AC STA DE 1962/07/27 IN AD N14 PAG159.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG744.