Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014610 |
| Data do Acordão: | 02/22/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | IVA DÍVIDA EXEQUENDA ILEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL IMPUGNAÇÃO JUDICIAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO |
| Sumário: | I - A ilegalidade da liquidação da dívida exequenda por erro sobre os pressupostos de facto na fixação da matéria colectável - e, consequentemente, da colecta - de IVA dos anos de 1987 e 1988 pode fundamentar impugnação judicial mas não constitui fundamento admissível de oposição à execução fiscal, por não caber na previsão da al. a) do art. 176 do CPCI [ou hoje, na al. a) do n. 1 do art. 286 do CPT] e o seu conhecimento em sede de oposição estar até expressamente vedado pela al. g) daquele art. 176 (hoje pela al. h) e, a contrario sensu, pela al. g), ambas do n. 1 do art. 286 do CPT]. II - Nos termos quer do art. 85, § único, do CPCI, vigente até 1-7-91, quer, hoje, do art. 287, n. 1, do CPT, é requisito essencial da figura da duplicação de colecta que se encontre paga a primeira colecta. |
| Nº Convencional: | JSTA00041665 |
| Nº do Documento: | SA219950222014610 |
| Data de Entrada: | 06/17/1992 |
| Recorrente: | ALVES , ABILIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART286 N1 F ART287. CPCI63 ART176 A G. |