Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022183 |
| Data do Acordão: | 11/17/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | IRC IMPUGNAÇÃO JUDICIAL GRATIFICAÇÃO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE DO EXERCÍCIO CUSTOS DE EXERCÍCIO SOCIEDADE COMERCIAL PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS CORPOS GERENTES LEI INTERPRETATIVA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - Atribuindo uma sociedade uma gratificação, em 1990, a título de participação nos resultados, a membros dos seus órgãos sociais, o princípio da especialização dos exercícios impõe que a contabilize como custo desse ano, ainda que não a distribua, efectivamente, até ao termo do exercício. II - O montante dessa gratificação não pode ser acrescido aos proveitos da sociedade, para efeitos de IRC, só porque não foi entregue aos beneficiários no exercício de 1991. III - A lei n. 30-C/92, de 28 de Dezembro, ao desprezar como custo fiscal as remunerações a título de participação nos resultados que, inscritas como custo do exercício do ano da sua atribuição, não tenham sido pagas ou postas à disposição dos seus beneficiários até ao final do exercício seguinte, não tem natureza interpretativa. IV - Alegando a impugnante, na impugnação judicial da liquidação de IRC, que distribuiu aquela gratificação no ano de 1993, importa apurar esse facto, pois que, a ser verdadeiro, não há razão para desatender a gratificação como custo fiscalmente relevante do ano de 1990. |
| Nº Convencional: | JSTA00052716 |
| Nº do Documento: | SA219991117022183 |
| Data de Entrada: | 11/05/1997 |
| Recorrente: | CUSTODIO & SERGIO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA DILIGÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | CIRC88 NA REDACÇÃO DA L 30-C/92 DE 1992/12/28 ART24 N2. CIRC88 ART21 N2. |