Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022183
Data do Acordão:11/17/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IRC
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
GRATIFICAÇÃO
PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE DO EXERCÍCIO
CUSTOS DE EXERCÍCIO
SOCIEDADE COMERCIAL
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
CORPOS GERENTES
LEI INTERPRETATIVA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - Atribuindo uma sociedade uma gratificação, em 1990, a título de participação nos resultados, a membros dos seus órgãos sociais, o princípio da especialização dos exercícios impõe que a contabilize como custo desse ano, ainda que não a distribua, efectivamente, até ao termo do exercício.
II - O montante dessa gratificação não pode ser acrescido aos proveitos da sociedade, para efeitos de IRC, só porque não foi entregue aos beneficiários no exercício de 1991.
III - A lei n. 30-C/92, de 28 de Dezembro, ao desprezar como custo fiscal as remunerações a título de participação nos resultados que, inscritas como custo do exercício do ano da sua atribuição, não tenham sido pagas ou postas à disposição dos seus beneficiários até ao final do exercício seguinte, não tem natureza interpretativa.
IV - Alegando a impugnante, na impugnação judicial da liquidação de IRC, que distribuiu aquela gratificação no ano de 1993, importa apurar esse facto, pois que, a ser verdadeiro, não há razão para desatender a gratificação como custo fiscalmente relevante do ano de 1990.
Nº Convencional:JSTA00052716
Nº do Documento:SA219991117022183
Data de Entrada:11/05/1997
Recorrente:CUSTODIO & SERGIO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO. ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CIRC88 NA REDACÇÃO DA L 30-C/92 DE 1992/12/28 ART24 N2.
CIRC88 ART21 N2.