Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009882
Data do Acordão:05/27/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PERDA DE OBJECTO
CUSTAS
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - Retirado da ordem juridica o acto impugnado, mediante revogação, fica extinto o recurso por falta de objecto e impossibilidade superveniente da lide, conforme decorre do disposto nos artigos 287, alinea e), e 663 do Codigo de Processo Civil, aplicavel subsidiariamente pelo artigo
103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.
II - Em tal caso não são devidas custas pelo recorrente, merce do disposto no artigo 447, n. 1, do citado Codigo.
Nº Convencional:JSTA00012996
Nº do Documento:SA119760527009882
Data de Entrada:10/22/1975
Recorrente:SOUSA , ANTONIO
Recorrido 1:VICE PRES DA JUNTA NAC DO VINHO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:949
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP VICE PRES DA JUNTA NAC DO VINHO.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART447 N1 ART663.
RSTA57 ART103.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC9454 DE 1975/10/16.