Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009882 |
| Data do Acordão: | 05/27/1976 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO PERDA DE OBJECTO CUSTAS EXTINÇÃO DA INSTANCIA IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | I - Retirado da ordem juridica o acto impugnado, mediante revogação, fica extinto o recurso por falta de objecto e impossibilidade superveniente da lide, conforme decorre do disposto nos artigos 287, alinea e), e 663 do Codigo de Processo Civil, aplicavel subsidiariamente pelo artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo. II - Em tal caso não são devidas custas pelo recorrente, merce do disposto no artigo 447, n. 1, do citado Codigo. |
| Nº Convencional: | JSTA00012996 |
| Nº do Documento: | SA119760527009882 |
| Data de Entrada: | 10/22/1975 |
| Recorrente: | SOUSA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | VICE PRES DA JUNTA NAC DO VINHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 949 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP VICE PRES DA JUNTA NAC DO VINHO. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E ART447 N1 ART663. RSTA57 ART103. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC9454 DE 1975/10/16. |