Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020777 |
| Data do Acordão: | 10/23/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS SERVIÇO DE CAMPANHA ULTRAMAR MANUTENÇÃO DA ORDEM PUBLICA RISCO AGRAVADO REINSTRUÇÃO DE PROCESSO GRACIOSO |
| Sumário: | I - Serviço de campanha ou equiparado, para efeitos do Decreto-Lei n. 43/76, pressupõe operação ou efeito de operação frente ou contra o inimigo das Forças Armadas Portuguesas. II - Apos a Declaração de 27 de Julho de 1974, reconhecendo o direito dos povos a auto-determinação e mandando cessar as hostilidades com os "movimentos de libertação" dos ex-territorios do Ultramar findou o "serviço de campanha" susceptivel de permitir a qualificação como Deficiente das Forças Armadas. III - A conclusão anterior não prejudica a aludida qualificação de "serviço de campanha" em actividades operacionais ocorridas contra ataques de qualquer dos "movimentos de libertação" então existentes. IV - Não obstante a cessação do "serviço de campanha", nos termos da conclusão II, e equiparavel a esse serviço de campanha a actividade posterior necessaria a manutenção da ordem publica ou a prevenção contra possiveis ataques dos aludidos "movimentos de libertação", desde que, neste ultimo caso, se verifique o risco agravado a que se refere o art. 2 do D.L. n. 43/76. V - Muito embora não se encontrem esgotadas as diligencias de instrução em processos de inquerito sobre determinado acidente, a legalidade do despacho proferido nesse processo afere-se em face dos elementos de facto efectivamente coligidos. VI - O administrado, vitima do acidente, pode requerer a abertura do processo para complemento da instrução, sem prejuizo de anterior improcedencia do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00024002 |
| Nº do Documento: | SA119861023020777 |
| Data de Entrada: | 05/11/1984 |
| Recorrente: | PEREIRA , MANUEL |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4089 |
| Referência Publicação 1: | AD N308-309 ANOXXVI PAG1087 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRSERV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME DE 1983/11/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DEFIC FFAA. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART266. DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1984/11/15 IN AD N283 PAG756. |