Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0735/12.5BEPRT 0367/17 |
| Data do Acordão: | 10/06/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | REVISTA APRECIAÇÃO PRELIMINAR CPTA |
| Sumário: | O recurso de revista excepcional previsto no art. 150.º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28257 |
| Nº do Documento: | SA2202110060735/12 |
| Data de Entrada: | 07/13/2021 |
| Recorrente: | BANCO A......, S.A. |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |