Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0957/05 |
| Data do Acordão: | 01/17/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | MILITAR. AVALIAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO. NOTIFICAÇÃO. |
| Sumário: | I - Para aquilatar do cumprimento do dever de fundamentação importa saber se, na perspectiva de um destinatário médio, os motivos do sentido decisório do acto se mostram externados de modo claro suficiente e congruente de molde a que aquele mesmo destinatário os possa apreender e assim, com eles não concordando, os possa impugnar. II - Quando no Regulamento do Curso em causa se prevê que a avaliação intercalar do aluno depende do pressuposto de que, o Conselho Escolar disponha de elementos “de apreciação efectiva e segura dos oficiais”, e que serão eliminados os oficiais-alunos que, “sejam propostos pelo Conselho Escolar antes do final do curso, por constituírem casos especiais de falta de aproveitamento”, tal consubstancia a utilização de conceitos jurídicos indeterminados, significando não que tenha sido conferido um poder discricionário, mas sim uma ampla liberdade de escolha do elemento ou elementos atendíveis para o preenchimento daqueles conceitos, bem como da respectiva valoração, o que apenas é sindicável pelo Tribunal no caso de assentar em erro patente ou critério inadequado. III - O acto de notificação assume uma natureza meramente instrumental relativamente ao acto notificado, pelo que visando assegurar a eficácia do acto administrativo, é esta que pode ficar afectada pela ausência ou por deficiente notificação mas não a validade do próprio acto |
| Nº Convencional: | JSTA00063253 |
| Nº do Documento: | SA1200601170957 |
| Data de Entrada: | 09/16/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC DO TCA SUL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | AC STA PROC43931 DE 1998/11/24. AC STA PROC692/05 DE 2005/11/08. AC STAPLENO PROC24376 DE 1989/11/21. AC STAPLENO PROC44307 DE 2001/06/19. AC STA PROC1112/04 DE 2005/11/23. AC STA PROC784/05 DE 2005/12/14. AC STA PROC296/04 DE 2004/05/13. AC STA PROC1115/04 DE 2005/01/11. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA ART268. |
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