Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016266
Data do Acordão:05/10/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:LISTA DOS REVISORES OFICIAIS DE CONTAS
RECURSO TUTELAR
CONTAGEM DE PRAZO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
ACTO TACITO
CASO RESOLVIDO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
FALTA DE OBJECTO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A promoção do acto tacito de indeferimento pressupõe que a autoridade a quem e dirigida a pretensão tenha o bem legal de decidir.
II - A autoridade não tem o dever legal de decidir quando o recurso hierarquico e interposto de deliberação que se fixou na ordem juridica, por o recurso não ter sido tempestivamente interposto.
III - Em tal hipotese e de rejeitar, por carecer de objecto, o recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00002925
Nº do Documento:SA119840510016266
Data de Entrada:07/03/1981
Recorrente:NOVOA , ILDEFONSO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2379
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINJ.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 519-L2/79 DE 1979/12/29 ART57 N7 ART60 ART150.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17.