Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0123/24.0BECBR
Data do Acordão:10/16/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FREDERICO MACEDO BRANCO
Descritores:REINSCRIÇÃO
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - O n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, deve ser interpretado como aplicável apenas a primeiras admissões no regime da Caixa Geral de Aposentações (CGA), não abrangendo os casos de reingresso funcional em que se verifica a continuidade material do vínculo público, ainda que formalmente interrompido por vicissitudes concursais.
II - Com a entrada em vigor da Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, foi introduzida, no seu artigo 2.º, uma norma de «interpretação autêntica» do artigo 2.º, n.º 2, da Lei n.º 60/2005, que estabeleceu, com efeitos retroativos (artigo 4.º), que não podem ser reinscritos na CGA os trabalhadores cujo vínculo público tenha cessado após 01/01/2006 e sido restabelecido antes de 26/10/2024, salvo em situações excecionais.
III - O Tribunal Constitucional, no Acórdão n.º 689/2025, declarou a inconstitucionalidade dos n.ºs 1 e 2 do artigo 2.º da Lei n.º 45/2024, quando interpretados nesse sentido, por violação do artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, designadamente dos princípios da proteção da confiança, da segurança jurídica e da proibição da retroatividade, em virtude da introdução de exigências probatórias e materiais não previstas na norma originária nem na jurisprudência administrativa consolidada.
IV - Estando em causa a reinscrição na CGA após interrupção funcional entre dois vínculos sucessivos com a Administração Pública e tendo sido reconhecida a inconstitucionalidade da norma interpretativa superveniente, impõe-se a sua desaplicação, reafirmando-se a jurisprudência anterior que reconhece o direito à reinscrição em situações de reingresso funcional com vínculo anterior a 01/01/2006.
Nº Convencional:JSTA000P34443
Nº do Documento:SA1202510160123/24
Recorrente:INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL I.P.
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:revista admitida
Objecto:ac TCA
Decisão:negar provimento ao recurso
Área Temática 1:CGA
Área Temática 2:reinscriçáo
Legislação Nacional:Lei 60/2005, 29/12: art. 2º, n2; Lei nº 45/2024, 27/12: art. 2.º
Jurisprudência Nacional:TC: Ac 689/2025; STA: 11/09/2025, proc 1183/23.7BEPRT
Aditamento: