Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011591
Data do Acordão:07/05/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
PARECER OBRIGATORIO
FORMALIDADE ESSENCIAL
ACTO DE INDEFERIMENTO
ANULABILIDADE
MINISTERIO DA INDUSTRIA E TECNOLOGIA
PARECER A POSTERIORI
Sumário:I - E obrigatorio, no processo administrativo de concessão de isenção de direitos e sobretaxa na importação de mercadorias, abrangidas pelo Decreto-Lei n. 225-F/76, o parecer do departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia.
II - Não constitui esse parecer a frase "julgo de indeferir este pedido".
III - A falta de parecer obrigatorio, nos termos legais, implica a preterição de uma formalidade essencial que faz enfermar o processo de ilegalidade e torna o acto administrativo anulavel por vicio de forma.
IV - O parecer tem de preceder o acto final resolutorio cujo conteudo prepara. O parecer emitido a posteriori não tem valor juridico.
Nº Convencional:JSTA00010149
Nº do Documento:SA119790705011591
Data de Entrada:05/16/1978
Recorrente:JOÃO DE SOUSA GUIMARÃES FILHOS E COMP LDA
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1718
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1977/12/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/11/02 IN AD N205 PAG32.
Referência a Doutrina:STASSINOPOULOS TRAITE DES ACTES ADMINISTRATIFS PAG131.