Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036122
Data do Acordão:03/19/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
REQUISIÇÃO DE BENS
NACIONALIZAÇÃO
RESERVA
REVERSÃO DE PRÉDIO EXPROPRIADO
INDEMNIZAÇÃO
LEI ESPECIAL
LEI SUPLETIVA
CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO
CONTENCIOSO DE PLENA JURISDIÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
EFEITO EX NUNC
PRECLUSÃO
ACEITAÇÃO
Sumário:I - O recurso contencioso tendo por objecto um acto de indeferimento tácito do Senhor Ministro da Agricultura de que se pede a anulação por estar eivado de vício de violação de lei, não é de plena jurisdição.
II - A aceitação como preclusão do direito de recorrer contenciosamente, reporta-se ao acto contenciosamente recorrido e não a outro diverso.
III - Reinstruindo o procedimento administrativo expropriatório face à Lei 109/88, de 26.9, e verificando-se que a herdade da recorrente pontuava abaixo dos 90 000 pontos, nenhuma parte sobrante cai no domínio do Estado.
IV - O reconhecimento de tal inexpropriabilidade por parte da Administração, opera "ex nunc" tão sómente.
V - No domínio das indemnizações conferidas por medidas de nacionalização, expropriação ou requisição operadas no âmbito da chamada Reforma Agrária não é lícito recorrer, em primeira linha, ao regime geral das indemnizações por expropriação por utilidade pública.
VI - Tão pouco no caso de capital de exploração que não regressou ou não foi devolvido ao respectivo titular.
Aqui, não pode falar-se em Reversão dos bens requisitados, seja por desvio de fim, seja por não pagamento atempado de indemnização.
Nº Convencional:JSTA00045661
Nº do Documento:SA119960319036122
Data de Entrada:10/27/1994
Recorrente:SOC AGRICOLA DA HERDADE DA PALMA SA
Recorrido 1:MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAGR DE 1994/05/31.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO . DIR ADM ECON - NACIONALIZAÇÃO REFORMA AGRÁRIA - REQUISIÇÃO DE BENS.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 ART41 ART43 ART61 N1.
L 109/88 DE 1988/09/26 ART11 ART15 N1 ART25 ART30 - ART33.
EFAI84 ART6.
PORT 579/75 DE 1975/09/24.
RSTA57 ART47 PAR1.
DL 407-A/75 DE 1975/07/30 ART1 ART9 N2 N6.
CEXP76 ART5.
DL 149/88 DE 1988/05/31 ART2 B ART11 N4 N6 ART14.
DL 199/91 DE 1991/05/29.
DL 2/79 DE 1979/01/09 ART13 N1.
L 46/90 DE 1990/08/22.
Referência a Pareceres:P PGR 135/83 IN DR IIS N8 DE 1984/01/10.