Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010354
Data do Acordão:01/11/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ACTO DE INDEFERIMENTO
ORGÃO COLEGIAL
IMPUTAÇÃO ERRADA DE ACTO A ORGÃO COLEGIAL
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
Sumário:E juridicamente inexistente o despacho de um membro da comissão directiva da Direcção-Geral das Alfandegas, criada por despacho do Secretario de Estado do Orçamento, publicado no Diario do Governo,
II serie, de 5 de Agosto de 1975, que indeferiu pedido de isenção de direitos de importação e foi praticado como acto da propria comissão, ou seja, para produzir efeitos como tal.
Nº Convencional:JSTA00009642
Nº do Documento:SA119790111010354
Data de Entrada:12/06/1976
Recorrente:SEQUEIRA , AUGUSTO
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1
Referência Publicação 1:AD N205 ANOXVIII PAG463
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP COMIS DIRECTIVA DA DGA DE 1976/03/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 227/77 DE 1977/05/31 ART4.
DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1975/08/05 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/11/28 IN COL AC PAG1766.
AC STA DE 1974/12/05 IN COL AC PAG1819.
AC STA DE 1974/12/12 IN COL AC PAG1859.
AC STA PROC9929 DE 1978/02/02.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TII PAG428-431.