Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018941 |
| Data do Acordão: | 11/20/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTANCIA DERROGAÇÃO DE ACTO EXPROPRIATIVO |
| Sumário: | Tendo-se sucedido a um acto administrativo que, no ambito da Reforma Agraria, atribuiu um direito de reserva, a determinados interessados sobre um determinado predio rustico, uma portaria que mandou "derrogar" o acto expropriativo relativamente ao mesmo predio, de que resultou ele voltar a ser usufruido pelos interessados, não ha utilidade ou vantagem no prosseguimento do recurso que tem por objecto um acto administrativo, o que determina a inutilidade superveniente da lide (artigo 287, e), do Codigo de Processo Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA00028773 |
| Nº do Documento: | SA119901120018941 |
| Data de Entrada: | 05/13/1983 |
| Recorrente: | UCP AGRO-PECUARIA "ESTRELA DA MANHÃ" |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6721 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1983/01/17. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E ART663. |