Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018941
Data do Acordão:11/20/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:REFORMA AGRARIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
DERROGAÇÃO DE ACTO EXPROPRIATIVO
Sumário:Tendo-se sucedido a um acto administrativo que, no ambito da Reforma Agraria, atribuiu um direito de reserva, a determinados interessados sobre um determinado predio rustico, uma portaria que mandou "derrogar" o acto expropriativo relativamente ao mesmo predio, de que resultou ele voltar a ser usufruido pelos interessados, não ha utilidade ou vantagem no prosseguimento do recurso que tem por objecto um acto administrativo, o que determina a inutilidade superveniente da lide (artigo 287, e), do Codigo de Processo Civil).
Nº Convencional:JSTA00028773
Nº do Documento:SA119901120018941
Data de Entrada:05/13/1983
Recorrente:UCP AGRO-PECUARIA "ESTRELA DA MANHÃ"
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6721
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1983/01/17.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART663.