Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01008/02 |
| Data do Acordão: | 10/31/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. ACEITAÇÃO TÁCITA. |
| Sumário: | I - A aceitação do acto, para efeitos do artº 47º do RSTA, tem que ser inequívoca, sem deixar quaisquer dúvidas quanto à aceitação integral e sem reservas do acto. II - Não é exigível que o recorrente recuse os efeitos favoráveis do acto para poder impugnar meramente os seus efeitos desfavoráveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00058226 |
| Nº do Documento: | SA12002103101008 |
| Data de Entrada: | 06/12/2002 |
| Recorrente: | A... E OUTRAS |
| Recorrido 1: | SE DA JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2002/03/07. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA54 ART47. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47033 DE 2002/01/17.; AC STA PROC37735 DE 1997/01/16.; AC STA PROC48085 DE 2002/02/14. |
| Aditamento: | |